Qual a melhor forma de cobrar dívidas de pessoas físicas ou empresas? Vantagens de se fazer acordos. Prescrição. Bens impenhoráveis. Punição para quem cobra dívida já paga.
A cobrança de uma dívida pode ser feita pessoalmente, por empresa especializada, por advogado.
O sucesso depende de vários fatores. Se for por existência de um empréstimo ou serviço prestado, sobre o qual não há documento comprobatório, fica muito difícil. Quem empresta ou presta serviços deve se preocupar em ter documentos comprovando o fato. Testemunhas, perícias, presunções, indícios, podem ser admitidos, mas não são provas ideais.
Conforme o título o documento comprovando a existência da dívida (ou do crédito para o credor), se tiver todos os dados exigidos, ele pode ser protestado ou servir para colocar o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito. Essa negativação dura cinco anos. O credor pode também enviar cartas de cobrança, evitando porém ameaças ou humilhações.
Pode ainda procurar por empresa de cobrança ou advogado. Eles tentam uma fase amigável ou extrajudicial (cartas, telefonemas etc) para só depois partir para ações judiciais.
Quando o valor é expressivo, esses profissionais podem aceitar fazer a cobrança no risco, isto é ganhando uma porcentagem do valor, tanto menos elevada quanto maior o valor.
Se o devedor tiver bens, ou se não tiver
Teve um tempo em que o devedor pagava ou podia ser escravizado. Evidente que hoje em dia isso é inadmissível. Assim, se o devedor não possui bens, não há como fazê-lo pagar a dívida, exceto a pressão moral, que deve ser exercida com moderação. Se não houver bens, pode-se pedir declaração de insolvabilidade de pessoa física.
O mesmo vale para empresa. Se não existe bens, não há como receber. O credor quando muito pode protestar o título e pedir a falência, o que não é nada agradável para os sócios, pois pode haver até ação penal se os bens sumiram. Outra possibilidade é se obter desconsideração da pessoa jurídica da empresa, possível se houve alguma fraude na gestão e então dirigir a cobrança contra os sócios.
Importante dizer que não se pode penhorar o imóvel onde o devedor reside, tanto como poupança até 40 salários mínimos, salário, aposentadoria ou instrumentos que um profissional usa para exercer a profissão.
Quem for comprar um bem, mesmo um veículo usado, deve conferir se o bem não está penhorado ou se já não consta ação contra o vendedor. Nesses casos a venda pode ser considerada anulável ou até nula de pleno direito. Para ver se o devedor tem ações, existem os distribuidores cíveis, federais, trabalhistas, de protestos etc.
Cobrança de banco
Para cobrar créditos os bancos tem que apresentar planilha atualizada, destacando o que é principal, juros, correção etc. Não podem cumular essas verbas acessórias com comissão de permanência, nem ultrapassar nos juros as médias cobradas no mercado ou o princípio da razoabilidade. Abusos podem ser contestados, mesmo que o contrato os admita. Diversas taxas podem ser cobradas, mas outras de forma alguma, sendo todas disciplinadas pelo Banco Central. Enfim, em todas as áreas, mas principalmente contra bancos, não se aceita o que é abusivo, nem mesmo o abuso de direito..
Prescrição
O credor tem um prazo para cobrar suas dívidas. Se ele não exercer esse direito nesse prazo, a dívida pode prescrever, o credor perde o direito de ajuizar a cobrança. Por exemplo, um cheque ou nota promissória, alugueres, indenizações decorrentes de algum prejuízo civil, tem 3 anos de prazo. Também ocorre prescrição, se ajuizada uma cobrança, ela fica 5 anos arquivada.
Cobrança de dívida já paga
Cobrar o que já foi pago é um risco muito grande. O sujeito que nada deve, que já pagou uma dívida, e é cobrado novamente pelo credor, pode cobrar deste o dobro do valor.